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Algumas poucas considerações sobre Atualização Monetária e Juros


A atualização monetária é calculada com o objetivo de manter o valor da moeda diante de sua desvalorização nominal resultante da inflação. Ou seja, seu objetivo é apenas evitar que a moeda perca seu valor em razão do tempo. Os índices de atualização mais usuais atualmente são: INPC, IGP-M, IPCA, IPCA-E, IGPD-I, Tabelas Práticas dos Tribunais de cada Estado e Taxa Selic.


O Banco Central do Brasil considera para fins de atualização monetária todos os índices de forma acumulada e capitalizada, multiplicando-se o índice do período atual pelo anterior, inclusive a Taxa SELIC. Por outro lado, a Receita Federal divulga a Taxa SELIC acumulada de forma simples, apenas somando o percentual correspondente a cada período.


A Taxa SELIC compreende a atualização monetária e os juros e, por essa razão, quando aplicada, exclui a necessidade de nova incidência de juros. Por esta razão, não é comum a utilização da Taxa SELIC como indexador em contratos de financiamentos, empréstimos ou crédito imobiliário, nos quais a maioria possui uma taxa de juros remuneratórios pactuada.


Já os juros moratórios estão previstos no art. 406 do Código Civil e, quando não estão pactuados, devem ser calculados de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, atualmente sendo a Taxa SELIC.


Diferente da atualização monetária, os juros moratórios têm a finalidade de penalizar o devedor, de modo que o credor seja devidamente remunerado pelo período em que houver mora, sem qualquer prejuízo.


Em suma, no momento da atualização de um crédito, ambas as componentes caminham juntas e, quando calculadas corretamente, refletirão todo o período em que a moeda permaneceu “inerte”, sem o devido pagamento.

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