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A Educação Profissional Continuada na Perícia Contábil

Por Débora Nascimento

 

A NBC PG 12 (R4), vigente desde 01/01/2024, é a Norma responsável por regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituída pela Lei n° 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.º 9.295/1946 para os profissionais da contabilidade. O desenvolvimento profissional contínuo tem por finalidade incentivar e manter a competência profissional necessária para a prestação de serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e partes interessadas, fortalecendo a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Continuada.


A Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que atuam como Auditores Independentes, Peritos Contábeis e Responsáveis Técnicos, e a Norma exige o cumprimento mínimo de 40 pontos de EPC por ano calendário, dos quais, no mínimo, 12 pontos devem ser obtidos com atividades de aquisição de conhecimento.


Cabe destacar que a permanência do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) está condicionada à obrigatoriedade do cumprimento da EPC, sob pena de baixa do registro na hipótese de a pontuação mínima exigida anualmente não ser cumprida, com observação do direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo permitido o restabelecimento no cadastro por meio de Exame de Qualificação Técnica. A continuidade da formação profissional na área de Perícia Contábil é essencial para garantir a competência e atualização dos profissionais nesta especialidade, e manter-se atualizado é fundamental para garantir a qualidade e precisão dos serviços de perícia contábil.


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