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Perícia contábil e restituição de tributos

É de conhecimento geral que a carga tributária representa uma grande fatia das despesas de um negócio e, em muitos casos, a complexidade da legislação tributária brasileira leva empresas a pagarem mais impostos do que deveriam. Mas você sabia que empresas que pagaram impostos indevidos podem ser ressarcidas? O planejamento tributário, acompanhado de uma assessoria especializada em identificação de créditos tributários, assim como uma boa gestão do cumprimento regular das obrigações tributárias são instrumentos essenciais para o equilíbrio financeiro das empresas. Em casos de contencioso tributário em que o contribuinte busca a restituição de indébitos, seja em virtude de uma revisão da legislação, seja em razão de pagamentos indevidos, é possível contratar um perito contador que analisará a questão de forma imparcial e emitirá um parecer técnico para demonstrar se há, de fato, pagamento indevido que justifique a restituição, de forma que as disputas judiciais sejam desde o início bem direcionadas. Tendo acesso a todos os documentos necessários, caberá ao perito contador detalhar as operações que originam o pedido de repetição do indébito, analisando os dados e livros fiscais. Além disso, para a produção da prova pericial, será necessário investigar e detalhar os lançamentos contábeis e fiscais efetuados pela empresa em seus livros contábeis e declarações fiscais digitais. Essa cautela de elaboração de Parecer Técnico facilita os pleitos tanto em âmbito administrativo, quanto judicial, dando segurança e aumentando a chance do contribuinte conseguir obter o que de fato tem direito. Quer acompanhar novas pílulas sobre perícia no contencioso tributário, cível e na arbitragem? Acompanhe nossas redes sociais! #ConteúdoParaAdvogado #Perícia #Contencioso #Arbitragem #Tributário #PeríciaContábil



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