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Perícia em danos materiais e lucros cessantes

Para caracterização do dever de indenizar uma vítima por perdas e danos materiais, é necessário identificar a prática de um ato ilícito e um nexo causal entre a conduta do agente e o dano efetivo. Como em toda disputa, os valores envolvidos em ações indenizatórias costumam ser objeto de grande discussão, tendo em vista a possibilidade de as partes entrarem em conflito para buscar o que lhe for mais vantajoso. Todavia, perdas materiais não são subjetivas e, portanto, podem e devem ser comprovadas. Neste cenário, a perícia é um mecanismo de extrema importância para garantir que a apuração dos valores seja feita de forma adequada, sem favorecer, de forma injusta, uma das partes. Isto posto, o dano material é composto por duas características: os danos emergentes, que são os prejuízos materiais efetivos sofrido pela vítima – o prejuízo deve ser ressarcido, restabelecendo-se a situação inicial, anterior ao dano; e os lucros cessantes, quando ocorre a perda de ganhos esperados – expectativas futuras. Enquanto o dano emergente é calculado na liquidação da indenização, a reparação dos lucros cessantes exige um fundamento seguro (histórico), de modo a não estimar ganhos imaginários ou exacerbados. Para tal mensuração, o Perito Contábil será acionado para realizar uma análise objetiva, fundamentada em fatos passados e correntes para quantificar o prejuízo patrimonial e provar, por meio do Laudo Pericial, o montante que a vítima deixou de lucrar em razão da perda material, quando este for o caso. Quer acompanhar novas pílulas sobre perícia no contencioso tributário, cível e na arbitragem? Acompanhe nossas redes sociais! #ConteúdoParaAdvogado #Perícia #Contencioso #Arbitragem #Tributário #PeríciaContábil



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