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Quando contratar o Perito Assistente Técnico


As partes, nos termos das normas vigentes, podem indicar Peritos Assistentes Técnicos para acompanhar o andamento processual. Nos processos em curso perante o Judiciário, os Peritos Assistentes Técnicos, em regra, são contratados quando o Juízo, por meio de Decisão Saneadora, determina a realização de prova técnica e permite que as Partes indiquem seus Peritos Assistentes Técnicos e formulem quesitos. Nos procedimentos arbitrais, esses profissionais são contratados quando o Tribunal Arbitral, por meio de uma Ordem Processual, determina que as Partes apresentem as provas técnicas que entendam necessárias.


Em ambas as situações, comumente, o que se observa é a incorporação dos técnicos de forma tardia. As questões de fato que permeiam a discussão, tanto em Juízo, quanto em Procedimentos Arbitrais, deveriam ser objeto de análise e preparação desde a propositura das respectivas ações ou desde sua contestação, pois é a partir deste momento que se deve coletar as evidências daquilo que se espera ver demonstrado e provado.


Isto porque, ao antecipar os elementos de prova, as Partes poderão, por exemplo, identificar que não possuem todas as evidências necessárias a provar seu direito, determinar as bases de um potencial acordo e evidenciar que inexistem evidências que provem os fatos que alegam, entre outras questões.


Incorporando os técnicos antecipadamente, estes profissionais terão trabalhado, em parceria, a estratégia processual utilizada e poderão contribuir, de forma significativa com evidências que facilitem, ao longo do processo, a demonstração do direito da parte. Mais que isto: provavelmente irão alertar para os riscos, sugerir caminhos possíveis e, assim, permitir que parte e, porque não dizer, seus patronos, identifiquem pontos fortes e fracos que deverão ser observados em seus argumentos.


Ao incorporar os técnicos tardiamente, a parte perde a possibilidade de ajustar sua estratégia aos fatos que esses profissionais poderiam alertar. Além disso, perde o melhor do conhecimento dos técnicos porque eles terão tempo restrito para compreender a estratégia processual, preparar as provas e alertar a parte sobre os riscos que determinadas condutas poderiam acarretar.


A P&R tem sido procurada, em muitas ocasiões, por partes que pretendem propor uma ação ou uma conduta e gostariam de compreender, antecipadamente, os riscos que possuem para provar o que pretendem argumentar, além de auxiliar com embasamentos de natureza técnica, a análise das evidências, a estimativa de provisões, entre outros aspectos.


Nesse sentido, não é incomum se preparar aquilo que se denomina de Parecer Técnico de Natureza Contábil, que apresenta os argumentos, aponta os elementos técnicos que evidenciam a questão, apura os montantes envolvidos e identifica seus pontos fortes e fracos.


Para saber mais sobre o Parecer Técnico de Natureza Contábil, clique aqui.

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