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Quesitos, Quesitos Suplementares e Quesitos de Esclarecimentos


O deferimento de uma perícia contábil ocorre quando o Juiz ou o Tribunal Arbitral responsável pela demanda entende que a disputa envolve aspectos contábeis complexos ou controversos que requerem uma análise técnica especializada. Neste caso, o julgador profere uma decisão nomeando um perito de sua confiança e determinando que as partes indiquem seus peritos assistentes técnicos, bem como formulem os quesitos que entendem pertinentes para a solução do litígio.


Os quesitos objetivam orientar e direcionar o trabalho do perito, fornecendo um conjunto de perguntas específicas que precisam ser respondidas em relação aos aspectos técnicos ou científicos da perícia. Quando utilizados de forma estratégica, os quesitos se tornam grandes aliados da prova pericial, trazendo luz aos fatos e auxiliando na condução da perícia e na análise do escopo da prova pericial que são imprescindíveis para o deslinde da ação.


Algumas são as ocasiões em que o perito assistente técnico das partes poderá formular quesitos, sendo que cada um destes momentos os quesitos terão natureza própria, destacando-se os principais: quesitos preliminares, quesitos suplementares e os quesitos de esclarecimento.


Os quesitos preliminares, ou somente quesitos, como previsto no artigo 465, § 1º, III, do CPC, são perguntas formuladas pelas partes envolvidas em um processo antes da realização da perícia. Eles têm como objetivo apresentar as questões iniciais que as partes consideram relevantes para o caso e que desejam que sejam abordadas pelo perito durante a perícia.


Caso as Partes entendam necessário, de acordo com o artigo 469 do CPC, poderão apresentar Quesitos Suplementares durante a fase de diligência, ou seja, quesitos que objetivam complementar os quesitos inicialmente propostos. Nesse caso, o escrivão deverá comunicar a parte contrária para ciência dos novos quesitos apresentados.

Por fim, após a entrega do Laudo Pericial, a Parte que desejar esclarecimento do Perito Judicial, de acordo com o artigo 477, § 3º, do CPC, poderá requerer sua intimação e apresentar Quesitos de Esclarecimentos para elucidar pontos ainda controvertidos.

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