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Perícia e Reforma Tributária

Com o objetivo de simplificar a atual situação tributária do país e igualar a carga tributária dos produtos, a reforma tributária vem avançando e imprimindo um novo marco ao sistema tributário, remodelando a distribuição das competências tributárias como um todo.

 

Em função disso, haverá a unificação do ICMS e do ISS para a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal e a unificação do IPI, PIS e COFINS para a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na esfera Federal.

 

Esse modelo será baseado no Imposto de Valor Agregado (IVA), que já é adotado em diversos países. A ideia proposta com o IVA, é trazer como princípios: (i) o aumento da base de cobrança com a unificação de tributos, deixando de caracterizar o que é produto e o que é serviço; (ii) evitar a cobrança dos tributos ao longo da cadeia produtiva – efeito cascata do imposto; e (iii) garantir a isonomia e a uniformidade na tributação do consumo, anulando o efeito das distorções entre os setores econômicos.

 

Apesar de sua fase de transição iniciar-se em alguns anos – previsão para 2026 e conclusão em 2033 -, o breve cenário visto até o momento já demonstrou os desafios que se aproximam, principalmente no que se refere aos tributos recolhidos na cadeia de produção, já que na prática, com a reforma, prevalecerá a não cumulatividade plena mediante a compensação autônoma do tributo cobrado sobre as operações nas quais o contribuinte seja adquirente de bens, direitos ou serviços, ou seja, prevalecerá o efeito tributário apenas no valor efetivo do produto em cada fase da cadeia produtiva.

 

É a partir desse novo modelo de tributação que começarão a surgir os novos desafios de implementação e revisão dos tributos, com a efetivação de um novo planejamento tributário dentro de cada uma das entidades, considerando as mudanças na legislação que impactarão diretamente as práticas contábeis e fiscais.

 

Por consequência, a reestruturação provocará dúvidas quanto à correta metodologia a ser aplicada e até mesmo em diferenças entre as informações prestadas pelos contribuintes ao Fisco, principalmente na apropriação dos créditos existentes antes da reforma.

 

No mundo prático, tal feito poderá acarretar demandas administrativas e judiciais visando para garantir a inexistência de qualquer débito e a exatidão das mudanças tributárias a serem realizadas. Tal ato também poderá resultar em diligências administrativas e em Perícia Contábil na esfera judicial.

 

Como consequência dessas mudanças, os Assistentes Técnicos deverão estar aptos às novas práticas contábeis, oferecendo resultados eficazes nesse período de transição do novo modelo tributário, garantindo a conformidade das informações fiscais de acordo com a interpretação das normas contábeis vigentes e disseminadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as ponderações contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), bem como as Leis e Normativos que acompanharão cada uma dessas novas atribuições.

 

Nesse caso, a análise preliminar das informações a partir de um Parecer Técnico de Natureza Contábil Tributária poderá ser utilizada como um elemento de convicção para auxiliar no caminho a ser trilhado em vias administrativas e até mesmo pelo Perito do Juízo, de forma a trazer as contribuições e direções desse novo mundo tributário.

 

Em caso de demandas judiciais, essas questões deverão ser observadas pelo Perito Contador, trazendo elementos técnicos à discussão judicial que permitam uma convicção do Juízo, além de apresentar os elementos necessários e capazes de fazer prova em juízo numa análise pericial.

 

No universo da Perícia Contábil, portanto, os Assistentes Técnicos desenvolverão um papel essencial na estratégia a ser adotada junto ao Perito do Juízo, apresentando elementos esclarecedores desta transição do novo sistema tributário.


Por Victor Almeida


Veja também: A Educação Profissional Continuada na Perícia Contábil

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